Nos dias 07 e 08 de julho, o NAJUP DF acompanhou o “II Seminário Latino-Americano de Justiça de Transição”, no qual representantes do Brasil, Argentina, Chile, Colômbia, El Salvador, Estados Unidos, Guatemala, Peru e Uruguai compartilharam experiências de lutas pela implementação de Direitos Humanos por intermédio da Justiça de Transição.
De forma bem simples, Justiça de Transição pode ser entendida como uma série de medidas (judiciais e não-judiciais) levadas a efeito a fim de se enfrentar uma herança maligna de violações massivas dos Direitos Humanos. Assim, quando um Estado deixa de ser ditatorial para ser democrático, justo é garantir os direitos à memória e à verdade; responsabilizar os autores de graves crimes contra a humanidade; reparar as vítimas sobreviventes e as famílias de mortos e desaparecidos; fortalecer os valores que sustentam a democracia; e assegurar a não-repetição das barbaridades do passado.
Nós e boa parte dos nossos irmãos da América Latina sofremos as conseqüências de um passado de governos autoritários. Nesse contexto, de acordo com as suas características, cada país adota um modelo de Justiça de Transição diferente, o que não é um problema, desde que Direitos Humanos internacionalmente reconhecidos sejam respeitados. Ocorre que recentemente as autoridades brasileiras pisaram feio na bola.
Em abril do ano passado (na ADPF nº 153, ao firmar uma interpretação do art. 1º, § 1º, da Lei nº 6.683/79-Lei de Anistia), o nosso Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a auto-anistia (auto-perdão) de militares responsáveis por crimes contra a humanidade no período da ditadura. Dessa forma, em uma manifestação de puro humor sepulcral, uma corte composta por apenas 11 ministros debochou de toda a sociedade brasileira.
Contudo, a resposta internacional não tardou. Em novembro de 2010, no julgamento do famoso “Caso Araguaia”, a Corte Interamericana repudiou, também, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil na ADPF nº 153. Isso porque entendeu que a Lei de Anistia brasileira (promulgada em plena ditadura militar), na parte que concede anistia a militares assassinos e torturadores, fere descaradamente normas e jurisprudências internacionais que versam sobre Direitos Humanos.
Ainda no julgamento do “Caso Araguaia”, o Brasil foi exortado a criar uma Comissão da Verdade, para que os fatos ocorridos durante o período da ditadura militar brasileira possam ser devidamente apurados, no intuito de se implementar uma efetiva Justiça de Transição.
Desde maio do ano passado, tramita no nosso Congresso Nacional um projeto de lei para criar a Comissão da Verdade, que até hoje não saiu do papel (ou seja, este projeto de lei pode estar agora nas mãos de pessoas como Sarney e Collor!).
Percebam, o que colocamos aqui sobre o posicionamento do STF e o projeto de lei da Comissão da Verdade é apenas uma pequena amostra da grandiosidade das discussões que foram realizadas no “II Seminário Latino-Americano de Justiça de Transição”. Mas o que nos levou mesmo a escrever estas linhas foi o fato de a conclusão do evento culminar no destaque da importância da sociedade civil na luta pela Justiça de Transição no Brasil.
Assim, nos disseram: que a ditadura militar havia dito uma vez que “nós nos perdoamos por ter matado, torturado e estuprado milhares de vidas brasileiras” e, recentemente, algumas autoridades brasileiras entenderam esse absurdo como algo perfeitamente normal e aceitável; e que tramita no Congresso Nacional um projeto de lei para criar a Comissão da Verdade, cujo sucesso depende do acompanhamento do povo brasileiro. Ora, ante tudo isso, não podemos ficar parados, pois há uma realidade que nos exige movimento!
Em nome dos valores democráticos e da garantia de não-repetição das barbáries do passado, o NAJUP DF está certo de que a necessidade de Justiça de Transição deve unir todos os movimentos sociais do Brasil, para juntos lutarmos pelo direito à memória e à verdade, pela reparação das vítimas e pela responsabilização dos criminosos da ditadura militar.
Há-braços!
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